E o Brasil inventa a democracia togada
Vocês se lembram do site Tijoladas do Mosquito, de Santa Catarina, que uma juíza, a pedido da senadora Ideli Salvatti, mandou retirar o “blog do site”? Bem, essa decisão estava tão patética que a própria juíza deu um jeito de retirar.
Acontece que o blog Tijoladas do mosquito é o mais novo censurado da parada. Hoje durante uma audiência pública, que ele foi e anunciou no blog que iria, um oficial de justiça fez tocaia e o citou em três processos:
1º – Dário Elias Berger (PMDB – foto) – Prefeito de Florianópolis / SC
Juíza de Direito da 6ª Vara Civil. Rosane Portella Wolff
Decisão: Defiro o pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela e determino o réu abstenha-se de veicular qualquer mensagem ofensiva ao autor na rede mundial de computadores, enquanto perdurar demanda, devendo excluir todas as mensagens já veiculadas envolvendo o nome deste, inclusive as publicadas nos sítios eletrônicos www.tijoladasdomosquito.com.br e www.tijoladas.blogspot.com, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais)
2º – Gilmar Knaesel (PSDB – foto) Secretário Estadual de Organização e Lazer (SOL) e deputado estadual
Juíza de Direito da 3ª Vara Civil. Denise de Souza Luiz Francoski.
Decisão: O autor retire de seu sitio eletrônico qualquer publicação ofensiva ao autor, bem como se abstenha de veicular qualquer informação capaz de afetar, ainda que de forma indireta, a honra, o decoro, a intimidade, a família, a imagem, ou outro bem tutelado do autor, nos meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 1.000.00 (Um mil reais)
3º – Fernando Marcondes de Mattos (foto) – Empresário,dono do resort Costão do Santinho e do Costão Golf
Juíza de Direito da 4ª Vara Civil Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Decisão: Que o requerido, no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, retire do site sob sua administração “Tijoladas do Mosquito”, as publicações ofensivas ao requerente mencionadas na exordial, bem como se abstenha de veicular qualquer publicação de igual ou parecido teor, capaz de afetar a honra, a imagem, o decoro, a intimidade, ou outro bem juridicamente tutelado, seja através de aludido site, ou qualquer outro meio de comunicação, sob pena de incidir em multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais), por dia de descumprimento.
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