Além de perder poder na Assembléia, Riva pode ser impedido pelo TSE de disputar eleição este ano

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TSE levará em conta “ineligibilidade surperveniente”, conforme orienta Consulta 114709, diz José Luis Blaszak

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), advogado José Luís Blaszak, afirma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá decidir, com base nas decisões tomadas recentemente, pela falta de preenchimento das condições de elegibilidade do presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), e, com isso, impedir o progressista de disputar a reeleição neste ano, ao contrário do que havia informado o advogado do parlamentar, José Eduardo Alckmin.

Blaszak embasa sua interpretação no art. 1º, “j”, da Lei Complementar nº 64/90 que estabelece:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

(…)

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

Para as Eleições de 2010 se deve, obrigatoriamente, levar em conta as regras atuais, dentre elas a Resolução 23.221/2010, que expressa:

Art. 13.  São inelegíveis:

(…)

III – os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na

Lei Complementar nº 64/90.

Logo, conclui Blaszak que se houve condenação anterior esta poderá ser impeditivo na análise das condições de registro atuais. Mais um ingrediente é a questão de que já se protocolizou o pedido de registro do deputado. Porém, o registro ainda não foi julgado, e, sob esta ótica se considera o art. 26, parágrafo 7º, da Resolução nº 23.221/2010, para o qual as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao pedido poderão ser consideradas, conforme estabelece a Consulta 114709 do TSE, sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, que diz  “(…) E essa aferição, como já evidenciado anteriormente, deve ocorrer à data do pedido de registro de candidatura e sem prejuízo até mesmo da verificação de qualquer inelegibilidade superveniente.”(fls 10)

O TSE dará a palavra final sobre a interpretação para as condições de elegibilidade sob as novas regras e quanto aos processos julgados com objetos pretéritos. É uma boa causa em que estarão no cenário de embate grandes juristas, arremata Blaszak.

Riva teve o mandato cassado nesta terça-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por compra de votos e formação de ”caixa 2” na campanha à reeleição em 2006. Os documentos que embasaram a decisão unânime do Pleno da Corte Eleitoral foram anotações em agendas e dinheiro encontrado no comitê do progressista em Santo Antônio do Leverger.

A defesa de Riva aguarda apenas o TRE publicar o acórdão da decisão para então ingressar com recurso junto ao TSE para tentar reverter a cassação do mandato.


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