José Silvério – o grande irmão

Este José Silvério que chamo de “O Grande Irmão”, não é aquele “dos Reis”, que delatou Tiradentes ao Visconde de Barbacena. Este, dos tempos modernos, não quer delatar, mas quer que o serviço de inteligência da Polícia Federal rastreie e delate qualquer cidadão que critique a Justiça ou membros dela dentro do estado.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, um homem que até agora só deu sinais de sensatez e equilíbrio num dos momentos mais críticos da história do judiciário deste estado, baixou uma portaria no dia 29, publicada nesta segunda-feira, 02, pedindo que o serviço de inteligência da Polícia Federal ajude o TJ a rastrear qualquer matéria publicada na internet, bem como comentários de leitores, para que estes sejam identificados e punidos. Segundo a portaria, José Silvério tomou essa atitude em função das críticas que o TJMT vem recebendo nos últimos tempos.

Então fica assim, alguns magistrados jogam a Instituição na lama e o cidadão, à menor reação, é caçada pela Polícia Federal. Francamente! Espero, sinceramente, que eu tenha entendido errado o que está escrito na portaria. Leia abaixo:

PORTARIA N.º 542 /2010/DGTJ/PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor ofensivo, agressivo, calunioso e difamatório de comentários postados na internet em relação a Membros do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e seus servidores;

CONSIDERANDO que há indícios da utilização de computadores desta instituição na execução dessa ação;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas emergenciais para a efetiva apuração de tais fatos, identificando os autores a fim de que respondam legalmente por seus atos;

RESOLVE:

I – Determinar à Coordenadoria de Tecnologia da Informação a adoção das seguintes providências atinentes ao funcionamento dos computadores e da rede neste Tribunal de Justiça e nas Comarcas deste Estado:

I.I – promover ativação do log de navegação, a restrição integral de postagem, o recadastramento de todas as matrículas dos servidores usuários dos computadores do TJMT e dos Fóruns de todas as Comarcas do Estado;

I.II – promover o levantamento de todos os IPs das máquinas do TJMT e dos Fóruns de todas as Comarcas do Estado, e respectivas matrículas dos servidores usuários, para encaminhamento à Secretaria de Estado de Segurança Pública;

II – Oficiar à Secretaria de Estado de Segurança Pública para que, através do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, proceda o rastreamento e identificação dos usuários dos equipamentos de informática do TJMT e dos Fóruns das Comarcas do Estado para fins ilícitos;

III – Havendo necessidade de rastreamento de computadores fora do âmbito do Poder Judiciário, oficiar à Superintendência Regional da Polícia Federal, solicitando cooperação técnica.

P. R. Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de julho de 2010.

Desembargador JOSÉ SILVÉRIO GOMES

Presidente do Tribunal de Justiça


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