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Prazo para regularizar licenciamento sanitário termina nesta terça-feira – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – prefeitura.rio

Termina nesta terça-feira (30/4) o prazo para emissão do boleto para regularização do licenciamento sanitário em 2024 no município do Rio. O processo é totalmente online e pode ser feito em menos de 10 minutos pelo portal Carioca Digital.

– O licenciamento é fundamental para estabelecimentos que realizam qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços que tenha relação com a saúde individual ou coletiva da população – destacou a presidente do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Aline Borges.

Após a quitação da taxa, é emitido um documento de licença para funcionamento do estabelecimento, que deverá ser exposto de forma visível ao público, disponível para consulta das autoridades sanitárias e anualmente revalidado.

 

Quem deve ter o licenciamento sanitário em dia?

– Serviços de alimentação, diagnóstico por imagem, ambulâncias, lavanderia, lavanderia industrial e hospitalar, coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, captação, abastecimento, transporte e distribuição de água para consumo humano, imunização e controle de pragas urbanas e vetores;

 

– Comércio de alimentos, bebidas, cosméticos, produtos para estética, rações, forragens, medicamentos, insumos e produtos veterinários em geral;

 

– Estabelecimentos de comércio, doação e hospedagem de animais, bem como de estética, cuidado e embelezamento animal;

 

– Clínicas e consultórios de várias especialidades, inclusive veterinária;

 

– Laboratórios de análises clínicas, drogarias e farmácias com e sem manipulação, óticas, empresas de insumos farmacêuticos, cosméticos e produtos para estética, medicamentos e equipamentos de interesse à saúde;

 

– Academias e salões de cabeleireiro e manicure; estúdios de tatuagem e piercing;

 

– Shopping centers, centros comerciais, condomínios comerciais ou mistos;

 

– Estádios, arenas, quadras e os ginásios poliesportivos; parques de diversão em funcionamento, circos, parques aquáticos e temáticos;

 

– Casas de shows, festa e espetáculos; salas de apresentação, teatros e cinemas;

 

– Clubes, piscinas, saunas e termas;

 

– Hotéis, motéis, hospedarias, alojamentos e albergues;

 

– Asilos, creches e orfanatos;

 

– Escolas, pré-escolas e estabelecimentos de ensino;

 

– Demais serviços, estabelecimentos e atividades de relevância sanitária, conforme discriminados em ato regulamentar.

 

A tabela com os valores atualizados da taxa de licenciamento sanitário, por atividade, pode ser consultada neste link.

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