Termina nesta terça-feira (30/4) o prazo para emissão do boleto para regularização do licenciamento sanitário em 2024 no município do Rio. O processo é totalmente online e pode ser feito em menos de 10 minutos pelo portal Carioca Digital.
– O licenciamento é fundamental para estabelecimentos que realizam qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviços que tenha relação com a saúde individual ou coletiva da população – destacou a presidente do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Aline Borges.
Após a quitação da taxa, é emitido um documento de licença para funcionamento do estabelecimento, que deverá ser exposto de forma visível ao público, disponível para consulta das autoridades sanitárias e anualmente revalidado.
Quem deve ter o licenciamento sanitário em dia?
– Serviços de alimentação, diagnóstico por imagem, ambulâncias, lavanderia, lavanderia industrial e hospitalar, coleta, remoção, gerenciamento e transporte de resíduos especiais, captação, abastecimento, transporte e distribuição de água para consumo humano, imunização e controle de pragas urbanas e vetores;
– Comércio de alimentos, bebidas, cosméticos, produtos para estética, rações, forragens, medicamentos, insumos e produtos veterinários em geral;
– Estabelecimentos de comércio, doação e hospedagem de animais, bem como de estética, cuidado e embelezamento animal;
– Clínicas e consultórios de várias especialidades, inclusive veterinária;
– Laboratórios de análises clínicas, drogarias e farmácias com e sem manipulação, óticas, empresas de insumos farmacêuticos, cosméticos e produtos para estética, medicamentos e equipamentos de interesse à saúde;
– Academias e salões de cabeleireiro e manicure; estúdios de tatuagem e piercing;
– Shopping centers, centros comerciais, condomínios comerciais ou mistos;
– Estádios, arenas, quadras e os ginásios poliesportivos; parques de diversão em funcionamento, circos, parques aquáticos e temáticos;
– Casas de shows, festa e espetáculos; salas de apresentação, teatros e cinemas;
– Clubes, piscinas, saunas e termas;
– Hotéis, motéis, hospedarias, alojamentos e albergues;
– Asilos, creches e orfanatos;
– Escolas, pré-escolas e estabelecimentos de ensino;
– Demais serviços, estabelecimentos e atividades de relevância sanitária, conforme discriminados em ato regulamentar.
A tabela com os valores atualizados da taxa de licenciamento sanitário, por atividade, pode ser consultada neste link.
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