Saiba os requisitos e como se candidatar para ser uma família voluntária nesse importante programa social de auxílio e proteção a crianças e adolescentes.
A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cidadania (Secid), passou a inscrever, desde junho de 2022, famílias interessadas em atuar, voluntariamente, como Famílias Acolhedoras. Trata-se de uma iniciativa inédita na área pública em Sorocaba, cujo objetivo é oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por ordem judicial. A ideia de proporcionar a essas crianças e adolescentes um lar temporário pode acontecer pelo período máximo de um ano e meio, nas casas das famílias voluntárias, que recebem uma bolsa-auxílio do Município para tanto. Essas famílias são previamente cadastradas pela Secid, passam por avaliação, capacitação e não devem ter o propósito da adoção. Durante o período em que a criança ou adolescente permanece com a Família Acolhedora, são realizados todos os esforços possíveis pela rede de proteção, visando ao retorno dele ou dela para a família de origem ou extensa.
Atendimento presencial e e-book informativo Para as famílias interessadas em fazer parte desse importante serviço voluntário, as inscrições estão abertas. É possível se inscrever ou buscar mais informações pelos telefones (15) 99101-4772 e (15) 3202-5779 ou, presencialmente, na Rua Dr. Armando Sales de Oliveira, 241, no bairro Trujillo, onde funciona a sede desse serviço. No local, também são realizados os encontros em grupo e atendimentos específicos para cada família que pretende ingressar no voluntariado.
A fim de orientar a população sobre o assunto, a equipe da Secid, responsável pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, também produziu, em parceria com a Secretaria de Comunicação (Secom), um material completo em formato de e-book, disponível para baixar pelo link: abre.ai/ebookfamiliaacolhedorasorocaba encurtar com nome melhor e mais curto.
Entenda como funciona o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Conforme a Lei Municipal nº 12.117, de 2019, o município é responsável pela inscrição das famílias interessadas em participar como voluntárias do programa, por sua avaliação e seleção, verificando se estão devidamente aptas a realizar essa atividade.
Quando aprovada a participar do serviço, a Família Acolhedora deve prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança ou adolescente sob sua responsabilidade, além de atender às orientações da equipe técnica e participar do processo de acompanhamento e capacitação continuada, prestando informações frequentes sobre o acolhido.
“Além de promover a capacitação da família voluntária, a cargo da equipe responsável pelo programa, outro objetivo importante é ampliar a divulgação desse novo serviço à população, para que mais famílias conheçam e possam se cadastrar, como possíveis voluntárias”, destaca a secretária da Cidadania, Ana Cláudia Fauaz.
São pré-requisitos para participar como Família Acolhedora: ser maior de 21 anos (sem restrição de gênero e de estado civil); residir no município há, no mínimo, um ano; não possuir interesse em adoção; apresentar boas condições de saúde física e mental; participar das capacitações ofertadas pela equipe e não possuir antecedentes criminais.
Para mais informações sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e se inscrever, basta entrar em contato pelo telefone: (15) 3212-6915 ou acessar o site: http://tinyurl.com/Familia-Acolhedora.
Fotos: Secid/Divulgação