O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Especial de Cidadania, notificou, nesta sexta-feira (29/11), a concessionária Águas do Rio por conta de falhas no fornecimento de água na cidade do Rio de Janeiro, que ocorrem desde a última terça-feira (26/11). A notificação tem o objetivo de apurar infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a empresa tem o prazo de 48 horas para apresentar a defesa ao instituto. Caso seja configurada a infração, a Águas do Rio será multada.
Conforme foi noticiado, a Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) realizaria uma paralisação programada no sistema de abastecimento Guandu no dia 26/11, de 0h às 22h do dia 27/11, para realizar uma manutenção preventiva anual na rede de abastecimento. Foi informado pela Cedae que a manutenção teria sido realizada dentro do cronograma e que o sistema de tratamento de água já havia sido retomado. No entanto, diversos bairros da cidade foram afetados com a interrupção do serviço por muito mais tempo do que a finalização da manutenção realizada.
A falha na prestação de serviço de fornecimento de água afetou também diversas unidades de saúde das redes pública e privada da cidade, além de impactar o funcionamento de outros órgãos públicos e instituições de ensino. O mesmo ocorreu com a rotina de empresas privadas e no dia a dia da população.
– Na semana em que o Rio registrou o dia mais quente do ano, superando a marca de 40º C, os consumidores ainda estão sem fornecimento regular desse serviço público essencial, o que vem afetando de forma grave a vida dos cariocas. É responsabilidade da empresa que o abastecimento de água seja restabelecido de forma adequada, eficiente, segura e contínua. A interrupção injustificada e, ainda, sem o aviso prévio aos consumidores, é uma violação ao Código de Defesa do Consumidor – disse Renata Ruback, diretora-executiva do Procon Carioca.
Mais de 1,4 mil reclamações registradas sobre a Águas do Rio, este ano
Somente em 2024, a Águas do Rio, que teve 1.446 reclamações registradas nos canais de atendimento do Procon Carioca, deve esclarecer comprovadamente ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor quais ocorrências causaram a interrupção na prestação do serviço. Tem de informar também, entre outras questões:
– o prazo de manutenção anual do sistema de tratamento de água
– quantos bairros e quantos consumidores na cidade foram afetados pela interrupção
– como os consumidores foram informados das ocorrências e de seus efeitos
– quais foram as medidas adotadas para minimizar efeitos da interrupção
– quais canais de atendimento foram disponibilizados para os consumidores solicitarem ressarcimento de possíveis danos
Caso a infração ao Código de Defesa do Consumidor seja configurada, a empresa será multada.
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