Errata: Regulamento Edital Venda de Títulos Sociais

Informamos que foi realizado atualização no Regulamento do Edital 2026 publicado em 16/04/2026 para inclusão do novo subitem localizado na pag. 3

Dessa forma:

7.1) Havendo maior “procura” do que “oferta”, dar-se-á prioridade aos descendentes de 1º grau sem prejuízo dos tutelados e enteados de Associados de qualquer classe, com qualquer idade, levando-se em consideração, para efeitos de desempate, a antiguidade do Apresentante (tempo de associação) no Clube. O mesmo critério de antiguidade será adotado para eventual desempate em relação aos cônjuges de Adquirente, previsto alínea “c” do Regulamento supracitado.

Esclarecemos que a presente errata tem como objetivo complementar o regulamento, garantindo maior clareza e abrangência aos itens estabelecidos.

Os demais itens permanecem inalterados

Agradecemos pela compreensão.

 

Leia-se (versão corrigida):