Os mercados públicos e feiras livres são equipamentos destinados à promoção da economia popular, geração de trabalho e renda, estímulo à sociabilidade e valorização cultural. Em João Pessoa, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) é responsável pela gestão, regulamentação, coordenação e fiscalização destes espaços, além de realizar ações periódicas de manutenção, reparos e zeladoria, garantindo melhores condições de funcionamento e atendimento ao público.
Neste contexto, o Regimento Interno dos Mercados Públicos de João Pessoa tem sido um aliado importante, para assegurar organização, uso adequado e gestão eficiente. Em vigor desde novembro de 2025, o documento foi publicado no Diário Oficial do Município (Edição n° 0899, pág. 007): https://x.gd/IDF7E e está em conformidade com a Lei Orgânica do Município e as disposições do Código de Posturas Municipal.
Permissão e autorização de uso de solo – Segundo o Regimento, a exploração de atividades comerciais e de serviços nos mercados é formalizada por meio de outorga de permissão de uso de solo público, formalizado por contrato de permissão onerosa, celebrado entre o interessado e a Sedurb. Já a participação em feiras livres ocorre por meio de Termo de Autorização de Uso de Solo, também expedido pela Sedurb.
“Tanto a permissão quanto a autorização de uso de solo, para o trabalho nos mercados públicos e feiras livres, têm validade de um ano. Vale salientar que elas são pessoais, intransferíveis e poderão ser revogadas a qualquer tempo por interesse público, mediante ato fundamentado. Além disso, a permissão ou autorização de uso não exime o interessado de outras licenças exigíveis pela natureza da atividade comercial”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano da Capital, Marmuthe Cavalcanti.
Para requerer a outorga, o interessado deverá protocolar solicitação na Sedurb, através do sistema 1Doc (https://x.gd/B52FJ), informando: a atividade a ser desenvolvida; equipamentos e estrutura pretendida; horário de funcionamento; dados pessoais e do regime empresarial, se houver. A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: identidade e CPF; comprovante de residência atualizado; certidão negativa de débitos municipais; certidão de antecedentes criminais, nos termos do Art. 233 do Código de Posturas.
O Regimento Interno dos Mercados Públicos de João Pessoa também estabelece que a renovação da permissão ou autorização deverá ser solicitada anualmente à Sedurb, com antecedência mínima de 30 dias do vencimento. A renovação estará condicionada à quitação de tributos, taxas e multas municipais, bem como ao pagamento do preço público e da taxa de alvará de funcionamento. O não requerimento no prazo estipulado acarretará em notificação e, após 30 dias, será considerada desistência. Já o interessado em desistir da permissão deverá apresentar termo formal de desistência, desde que inexistam débitos pendentes.
Padronização e ocupação de barracas nas feiras livres – As barracas deverão seguir o padrão estabelecido quanto a estrutura, cobertura, cores, proteção lateral e metragem. A Sedurb definirá e demarcará o local de funcionamento de cada barraca, podendo alterá-lo, temporária ou definitivamente, por interesse público. É vedado ao feirante modificar ou ampliar sua área sem autorização escrita da Sedurb. Além disso, mercadorias não podem ser expostas diretamente no solo, devendo ser acomodadas em bancadas elevadas, respeitando os limites autorizados. O não uso do espaço por três dias de funcionamento consecutivos, ou o encerramento das atividades, poderá ensejar a redistribuição da vaga.
Preços públicos e demais tributos – Os valores dos preços públicos e tributos devidos pela utilização dos espaços públicos são cobrados conforme as disposições do Código Tributário Municipal, e têm como base a Unidade Fiscal do Município (UFIR-JP), com atualização periódica. O cálculo é proporcional à área utilizada pelo box ou barraca, sendo a arrecadação feita pela Secretaria da Receita Municipal (Serem). O não pagamento dos valores devidos por três meses consecutivos implicará na revogação da permissão ou autorização, com remoção dos equipamentos, após prévia notificação.
Proibições – De acordo o Art. 29 do Regimento Interno, é vedado aos permissionários e autorizatários: transferir ou ceder o ponto sem autorização da Sedurb; locar, vender ou negociar o uso do espaço público cedido; comercializar produtos não previstos na autorização concedida; ceder ou compartilhar o alvará com terceiros; permitir o uso do box ou barraca por pessoas não autorizadas; abater animais nas dependências dos mercados ou feiras; usar papéis impróprios ou não sanitários para embalar alimentos; perturbar o ambiente com ruídos, gritaria ou equipamentos sonoros abusivos; exibir propaganda comercial sem autorização da Sedurb; exercer comércio ambulante ou atividades ilícitas dentro dos mercados ou feiras.
Penalidades – O descumprimento das disposições do mencionado Regimento sujeita o infrator às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração: advertência escrita, com a determinação de adoção das medidas necessárias; multa de até 100% do valor do preço público mensal de uso do solo, aplicável em dobro em caso de reincidência; revogação da permissão ou autorização de uso, com impedimento de nova concessão por até dois anos. Já a ocorrência de três interdições em seis meses, por qualquer órgão fiscalizador, implicará na cassação automática da permissão ou autorização.

