Seop realizou mais uma vez a operação Quentinha Ilegal na cidade do Rio – Divulgação
Agentes da Secretaria de Ordem Pública (Seop) e da Subprefeitura da Zona Sul realizaram, nesta terça-feira (23/5), a operação Quentinha Ilegal em Ipanema e Copacabana. Um total de 130 quentinhas vendidas irregularmente nas ruas foram apreendidas, além de 66 bebidas, 63 isopores, sete bancos, um carrinho e uma máquina de cartão. Três veículos foram multados por estacionamento irregular e um removido para o depósito público.
– A venda ilegal de quentinhas traz uma enorme desordem urbana na cidade, tanto nas vias que circulam os carros, quanto nas calçadas, o que prejudica no ir e vir do cidadão e causa engarrafamentos. Além disso, do ponto vista sanitário não existe controle nenhum, colocando a própria saúde do consumidor em risco. Essa comercialização de quentinhas é uma concorrência desleal com estabelecimentos que geram emprego e pagam impostos. Essa operação é permanente e vamos coibir esse mercado clandestino – enfatizou o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.
O subprefeito da Zona Sul, Flávio Valle, completou:
– Estamos trabalhando de forma integrada para mitigar as irregularidades com a comercialização ilegal de alimentos sem procedência. Além da nossa preocupação com a saúde das pessoas, também atuamos pelo ordenamento do trânsito impactado pelas irregularidades cometidas para a venda dos alimentos.
Na segunda-feira (22/5), também foram apreendidas mais 60 quentinhas em outra operação na Zona Sul da cidade. Esse tipo de comercialização é ilegal, pois não tem autorização da Prefeitura e por colocar em risco a saúde das pessoas devido ao armazenamento incorreto, a fabricação e validade do alimento.
A Seop informa que o cidadão que deseja realizar vendas nas ruas da cidade precisa ter licença, e mesmo que o veículo esteja estacionado em vaga regular, devidamente talonado, não é permitido a comercialização de produtos, uma vez que se configura venda irregular, sem autorização da Prefeitura, de acordo Lei 1876/92 art 50 inciso 2, combinado resolução Seop 418/2022.
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