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Recurso da PGE sobre divisão de custos da judicialização da saúde é acolhido no STF e pode gerar economia de R$ 300 milhões ao ano para SC

Ministros analisam recurso extraordinário no plenário virtual até a próxima sexta-feira, 13 – Imagem: Reprodução / SECOM

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a tese de Santa Catarina que propõe a inclusão da União nos processos em que se pedem medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Tema 1234 decorre de recurso extraordinário de autoria da procuradora do Estado de Santa Catarina Flávia Dreher de Araújo e teve repercussão geral reconhecida, ou seja, o entendimento manifestado neste caso deverá ser aplicado em todos os outros processos semelhantes em tramitação no Brasil.

O recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) pede que se reconheça a necessidade de responsabilizar também a União pelas despesas da judicialização da saúde. Como não há um entendimento pacificado sobre o assunto, é comum que o Estado tenha que desembolsar sozinho valores para atender ordens judiciais de compra e fornecimento de medicamentos para usuários específicos, mas que seriam destinados às políticas públicas da área em favor de todos os usuários. As decisões judiciais acabam comprometendo a execução dos investimentos planejados em benefício da sociedade e a tese defendida pela PGE/SC garante a divisão desses encargos também com a União, o que pode propiciar economia ao Estado de SC que pode ultrapassar R$ 300 milhões por ano. Esse assunto, de grande importância para o Estado, tem sido acompanhado de perto pelo Governador Jorginho Mello, que já realizou reuniões com os Chefes dos demais Poderes e órgãos autônomos, para buscar o aperfeiçoamento do sistema.

Nove ministros já votaram no julgamento que ocorrerá até a próxima sexta-feira, 13, no Plenário Virtual: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, embora tenha apresentado ressalvas, acompanhou o relator. Com esse quorum já é possível, até, a edição de Súmula Vinculante para o caso.

A procuradora Flávia Dreher de Araújo destaca que o julgamento deste assunto é positivo para todos os brasileiros. “Desde 11 de abril todos os recursos especiais e extraordinários que tratam deste assunto estão com tramitação suspensa por ordem do ministro relator desta ação, Gilmar Mendes. Sabemos que as ações da área da saúde precisam ser resolvidas logo para não comprometer o tratamento dos pacientes, e foi neste sentido que apresentamos a tese ora acolhida pela maioria da Suprema Corte”, afirmou.

Antes do julgamento diversas audiências de conciliação foram realizadas para discutir as propostas apresentadas por Santa Catarina e por outros Estados. Os estados e municípios chegaram então a um acordo com a União, cujos termos foram homologados pelo ministro relator no voto disponibilizado no plenário virtual. Ele prevê que as ações judiciais com pedidos de medicamentos não disponíveis no SUS, mas homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que o valor da causa (correspondendo ao fornecimento anual do medicamento) seja superior a 210 salários mínimos, tramitarão na Justiça Federal – cabendo exclusivamente à União responder à ação e arcar com a integralidade dos custos. Nos processos com valor da causa abaixo dessa quantia, a União será responsável pelo ressarcimento de 80% do valor pago pelos Estados na compra de medicamentos oncológicos e de 65% do preço pago por outros remédios de alto custo, cabendo ao Estado apenas o percentual restante. Também foi aprovada a proposta de criação de uma plataforma nacional, na qual deverão estar reunidas todas as informações sobre as demandas de medicamentos, o que deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, trata-se de uma vitória histórica. “Essa é, sem dúvida, uma das maiores vitórias judiciais da PGE/SC. Embora a Constituição diga que todos os entes federados são responsáveis pelos serviços de saúde ao cidadão, em relação ao fornecimento de medicamentos, esse encargo era, na prática, quase que exclusivo dos Estados. Isso é obviamente injusto e inconforme à Constituição. Graças ao recurso judicial interposto por SC, todos os estados brasileiros serão beneficiados com a distribuição equânime dos encargos na compra de medicamentos por ordem judicial. Sem nenhum prejuízo ao cidadão, os estados passarão a economizar vultosas somas, que poderão ser aplicadas em outras políticas públicas igualmente importantes”, afirmou o chefe da PGE/SC.

Ao término do julgamento em plenário virtual, previsto para a meia-noite da próxima sexta-feira, a tese a ser fixada é a seguinte: “O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais) devem observar os termos dos três acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)”.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Daniela Sieberichs Leal, Eliezer Guedes de Oliveira Júnior, Fernando Filgueiras, Fillipi Specialski Guerra, João Paulo de Souza Carneiro e Flávia Dreher de Araújo, autora da tese.

RE 1.366.243 (Tema 1234).

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