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AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 36/2025 – Prefeitura Municipal de Bonito

Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, “c” e §3º, da Lei 14.133/21, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria operacional e regulatória, destinada à realização de análises, auditorias, apurações e à efetiva recuperação de valores pagos indevidamente e/ou a maior à concessionária de energia elétrica. Os serviços contratados compreendem, ainda, a adoção de todas as medidas administrativas necessárias, em representação do Município, perante a própria concessionária local, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, as agências reguladoras estaduais e demais órgãos ou entidades públicas e privadas competentes, com a finalidade de assegurar a defesa dos interesses da contratante, inclusive no que se refere à compensação, devolução ou regularização de cobranças, em estrita conformidade com as disposições das legislações aplicáveis, especialmente as normas expedidas pela ANEEL e o Código de Defesa do Consumidor.

AUTORIZO a Inexigibilidade em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 36/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 85/2025

FAVORECIDO: INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ: 32.049.941/0001-06

VALOR TOTAL: R$ 416.458,15 (quatrocentos e dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos).

PRAZO: 48 (quarenta e oito) meses.

Bonito – MS, 07 de julho de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal.