Atuação da PGE/SC garante cobrança de R$ 8,1 milhões em ICMS de empresa de telecomunicações

Decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC impediu extinção de execução fiscal baseada na alegação de prestação exclusiva de Serviço de Valor Adicionado (SVA) – Foto: Felipe Reis/Ascom PGE/SC

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma importante vitória na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última semana. Por unanimidade, foi mantida a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma empresa do setor de telecomunicações, garantindo o prosseguimento de uma execução fiscal superior a R$ 8,1 milhões.

No caso, uma empresa do ramo de tecnologia e internet havia ingressado com uma Exceção de Pré-Executividade — um instrumento jurídico que permite o questionamento rápido de uma dívida quando há falhas evidentes — contra uma Execução Fiscal movida pelo Estado, alegando a cobrança indevida de tributos. O argumento principal era o de que parte de suas atividades consistem em provimento de acesso à internet, classificado como Serviço de Valor Adicionado (SVA), buscando amparo na Súmula 334 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar a incidência do ICMS.

O procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que realizou sustentação oral durante a sessão de julgamento, defendeu a inadequação da via processual adotada pela empresa, e destacou a legitimidade das Certidões de Dívida Ativa que embasam a abertura da ação de Execução Fiscal. “As Certidões de Dívida Ativa do Estado são plenamente regulares e possuem presunção legal de certeza, liquidez e exigibilidade. Para desconstituir a cobrança, a lei exige do devedor a apresentação de uma prova robusta e inequívoca em sentido contrário. Uma mera alegação unilateral não é suficiente para afastar o crédito público”, argumentou o procurador.

Em sua decisão, a Corte acolheu por unanimidade os argumentos apresentados pela PGE/SC. A decisão destacou que as Certidões de Dívida Ativa (CDAs), que embasam as execuções fiscais, gozam de presunção relativa de certeza e liquidez. Para comprovar que uma parte específica do faturamento da empresa era isenta do imposto, seria imprescindível a realização de uma perícia técnica contábil — a chamada dilação probatória —, o que é expressamente vedado no rito da Exceção de Pré-Executividade.

Além da tentativa de anular a cobrança, o histórico do processo revelou que a companhia de telecomunicações tem origem em manobras de ocultação de patrimônio. A executada atua como sucessora de uma outra firma de telecomunicações, em um movimento que a Justiça já havia reconhecido anteriormente como sucessão empresarial fraudulenta, determinando a desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar diretamente os sócios pela dívida fiscal.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão resguarda o erário e reforça a segurança jurídica na arrecadação tributária. “Essa vitória demonstra a eficiência da Procuradoria em impedir que teses infundadas ou o uso inadequado de atalhos processuais paralisem a cobrança de impostos devidos. A manutenção dessa execução fiscal garante que o Estado recupere créditos milionários e essenciais, que serão revertidos no desenvolvimento de políticas públicas e na prestação de serviços diretos à sociedade catarinense”, afirmou.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Eduardo Zanatta Brandeburgo, Elizabete Andrade dos Santos, Leonardo Navarro Thomaz de Aquino, Marcos Rafael B. de Faria e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo nº 5014301-13.2026.8.24.0000

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