O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 cria também o cadastro nacional voltado a esse público.
A finalidade é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
O texto inclui ainda aqueles com dupla excepcionalidade – quando a superdotação existe junto com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
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Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação.
Atendimento
Entre as principais medidas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular, como:
- programas de enriquecimento curricular;
- aceleração de estudo;
- agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A norma prevê progressão educacional flexível, ao permitir avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação.
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A finalidade é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
Participação
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.
O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
